Imagem retirada do site: www.aeavi.com.br
Os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades
pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis
pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em
âmbito regional.
O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.
O CREA é como a OAB( Ordem dos Advogados do Brasil). Cada classe de profissional tem que se registrar a um conselho para que seja regulamentada a sua profissão, impedindo assim que profissionais não registrados atuem, como por exemplo, uma pessoa dizer que fez medicina e abrir um consultório.
Além de ser a instituição na qual o técnico em telecomunicações se registra. O registro de profissional é o ato de inscrição de diversos profissionais de nível superior(graduação e tecnólogo) e nível técnico no CREA na região onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional.
1- Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se aos profissionais já diplomados. O registro somente o habilita para a região correspondente. Caso o profissional ainda não esteja de posse do diploma, basta apresentar a declaração de conclusão do curso, com o comprovante da colação de grau e indicação de que o diploma encontra-se em trâmite (ou semelhante). Será dado prazo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma no Crea-DF.
2- Visto em carteira: Caso o profissional registrado em uma região pretenda exercer atividade em outra, deve solicitar um "visto" em sua carteira no Crea onde pretende trabalhar.
Para efetuar este registro você precisa:
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
O diploma da escola onde concretizou seu curso técnico ou superior. Além disso, é preciso que esta escola técnica
seja reconhecida pelo MEC.
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.
O CREA é como a OAB( Ordem dos Advogados do Brasil). Cada classe de profissional tem que se registrar a um conselho para que seja regulamentada a sua profissão, impedindo assim que profissionais não registrados atuem, como por exemplo, uma pessoa dizer que fez medicina e abrir um consultório.
Além de ser a instituição na qual o técnico em telecomunicações se registra. O registro de profissional é o ato de inscrição de diversos profissionais de nível superior(graduação e tecnólogo) e nível técnico no CREA na região onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional.
Há dois tipos de registro:
1- Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se aos profissionais já diplomados. O registro somente o habilita para a região correspondente. Caso o profissional ainda não esteja de posse do diploma, basta apresentar a declaração de conclusão do curso, com o comprovante da colação de grau e indicação de que o diploma encontra-se em trâmite (ou semelhante). Será dado prazo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma no Crea-DF.
2- Visto em carteira: Caso o profissional registrado em uma região pretenda exercer atividade em outra, deve solicitar um "visto" em sua carteira no Crea onde pretende trabalhar.
Para efetuar este registro você precisa:
1. Registro definitivo
• Requerimento de Profissional (RP)
• Diploma (original e cópia)
• Histórico escolar (original e cópia)
• Cópias de: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (e
comprovante da quitação eleitoral) e certificado de reservista (para
homens)
• Comprovante de residência
• Tipo sanguíneo e fator RH (optativo)
• 2 (duas) fotos 3x4 iguais
• Pagamento das taxas de registro e anuidade
• Declarações, conforme o caso
Atenção:
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
2. Visto de Pessoa Física
Para profissionais que estão cadastrados no SIC: Apresentar
Requerimento de Profissional (RP), devidamente preenchido e assinado;
original e cópia do comprovante de residência ou local de atuação no DF;
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida pelo
Crea de origem. Não será cobrada taxa.
3. Profissional formado no exterior
• Diploma (original e cópia autenticada);
• Histórico escolar (original e cópia);
• Tradução do diploma e do histórico escolar (original e cópia de cada);
• Cópia do programa das disciplinas cursadas e da tradução;
• Requerimento de Profissional (RP);
• Cópias de carteira de identidade, CPF (quando brasileiro), título
de eleitor, prova de quitação da Justiça Eleitoral e certificado de
reservista (quando brasileiro);
• Comprovante de residência no Distrito Federal;
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais;
• Pagamento das taxas de registro e anuidade (a anuidade será cobrada após o deferimento do registro).
Observação: As traduções deverão ser feitas por tradutor público
juramentado. Os profissionais brasileiros deverão apresentar os
documentos pessoais, citados no item 1.
Atenção:
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
Fonte:
Adaptado do site http://pt.wikipedia.org e www.creadf.org.b
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