Translate

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CREA

 

Imagem retirada do site: www.aeavi.com.br

      Os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional.
      O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.
         O CREA é como a OAB( Ordem dos Advogados do Brasil). Cada classe de profissional tem que se registrar a um conselho para que seja regulamentada a sua profissão, impedindo assim que profissionais não registrados atuem, como por exemplo, uma pessoa dizer que fez medicina e abrir um consultório.
       Além de ser a instituição na qual o técnico em telecomunicações se registra. O registro de profissional é o ato de inscrição de diversos profissionais de nível superior(graduação e tecnólogo) e nível técnico no CREA na região onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional.
Há dois tipos de registro:

1- Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se aos profissionais já diplomados. O registro somente o habilita para a região correspondente. Caso o profissional ainda não esteja de posse do diploma, basta apresentar a declaração de conclusão do curso, com o comprovante da colação de grau e indicação de que o diploma encontra-se em trâmite (ou semelhante). Será dado prazo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma no Crea-DF.

2- Visto em carteira: Caso o profissional registrado em uma região pretenda exercer atividade em outra, deve solicitar um "visto" em sua carteira no Crea onde pretende trabalhar.

Para efetuar este registro você precisa:

1. Registro definitivo

• Requerimento de Profissional (RP)
• Diploma (original e cópia)
• Histórico escolar (original e cópia)
• Cópias de: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (e comprovante da quitação eleitoral) e certificado de reservista (para homens)
• Comprovante de residência
• Tipo sanguíneo e fator RH (optativo)
• 2 (duas) fotos 3x4 iguais
• Pagamento das taxas de registro e anuidade
• Declarações, conforme o caso
Atenção:

• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
O diploma da escola onde concretizou seu curso técnico ou superior. Além disso, é preciso que esta escola técnica seja reconhecida pelo MEC.
   

2. Visto de Pessoa Física


Para profissionais que estão cadastrados no SIC: Apresentar Requerimento de Profissional (RP), devidamente preenchido e assinado; original e cópia do comprovante de residência ou local de atuação no DF; Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida pelo Crea de origem. Não será cobrada taxa.

3. Profissional formado no exterior

• Diploma (original e cópia autenticada);
• Histórico escolar (original e cópia);
• Tradução do diploma e do histórico escolar (original e cópia de cada);
• Cópia do programa das disciplinas cursadas e da tradução;
• Requerimento de Profissional (RP);
• Cópias de carteira de identidade, CPF (quando brasileiro), título de eleitor, prova de quitação da Justiça Eleitoral e certificado de reservista (quando brasileiro);
• Comprovante de residência no Distrito Federal;
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais;
• Pagamento das taxas de registro e anuidade (a anuidade será cobrada após o deferimento do registro).
Observação: As traduções deverão ser feitas por tradutor público juramentado. Os profissionais brasileiros deverão apresentar os documentos pessoais, citados no item 1.
Atenção:

• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.

     
Fonte: 
Adaptado do site http://pt.wikipedia.org e www.creadf.org.b

Nenhum comentário:

Postar um comentário